SNC-AP

O Decreto-Lei n.o 192/2015 de 11 de setembro veio definir o novo sistema contabilístico a adoptar por todas as entidades públicas, incluindo as Juntas de Freguesia

Artigo 3.o Âmbito
1 — O SNC-AP aplica -se a todos os serviços e organismos da administração central, regional e local que não tenham natureza, forma e designação de empresa, ao subsetor da segurança social, e às entidades públicas reclassificadas.

Artigo 17.o Norma revogatória
1 — São revogados:
a) …..
b) O Decreto -Lei n.o 54 -A/99, de 22 de fevereiro (POCAL)

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